Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

816

1992

5 de Junho de 1992

Reajusta os vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal, na forma determinada na presente Lei e dá outras providências.


LEI Nº 816, DE 05 DE JUNHO DE 1992.

    Reajusta os vencimentos e vantagens do fun cionalismo municipal, na forma determinada na presente Lei e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal, integrantes do Quadro do Magistério e ocupantes de cargos de Provimento efetivo, na forma de terminada no anexo integrante da presente Lei.

          Art. 2º.  

          Fica, ainda, majorado o valor do sala - rio-família, do funcionalismo municipal, para Cr$ 18.400,00 (DEZOI TO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), por cada filho ou dependente, men salmente.

            Art. 3º.  

            É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões, mensalmente, para Cr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS).

              Art. 4º.  

              O reajustamento concedido ao pessoal ativo, pela presente Lei, é extensivo ao pessoal inativo do municipio, ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre os ativos e inativos.

                Art. 5º.  

                O reajustamento concedido pela presente Lei, terá efeito retroativo a 01 (PRIMEIRO) de maio corrente, e, as despesas decorrentes serão atendidas com recursos orçamentários próprios, inclusive na forma prevista no Art. 6º, da lei Municipal ne 803, de 20 de novembro de 1991. que estima a receita e fixa a despesa domunicípio para o exercício financeiro de 1992.

                  Art. 6º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 05 DE JUNHO DE 1992.

                     

                    JOSÉ ROLIM GOMES 

                    Prefeito Municipal