Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

806

1992

27 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre a denominaçao do Conjunto habitaconal do Genipapeiro, no Distrito de Codia neste Municipio e da outras providências.


LEI Nº 306, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992,

    DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL DO GENIPAPEIRO, NO DISTRITO DE CoDiA NESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,

      O PrereiTO MUNICIPAL DE SENADOR PompEU, ESTADO DO CEARA, Faço SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica DENOMINADO O CONJUNTO HABITACIONAL DO GENIPAPEIRO, NO DISTRITO DE CODIA NESTE MUNICÍPIO NA FORMA DETERMINADA NO ARTIGO 2º DA PRESENTE LEI,

          Art. 2º.  

          É DADO AO ATUAL CONJUNTO HABITACIONAL O NOME DE JOSÉ DOGIVAL CLEMENTINO.

            Art. 3º.  

            À PRESENTE LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. 

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 27 DE FEVEREIRO DE 1992.

               

              JOSÉ ROLIM GOMES

              PREFEITO MUNICIPAL