LEI Nº 306, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992,
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL DO GENIPAPEIRO, NO DISTRITO DE CoDiA NESTE MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,
O PrereiTO MUNICIPAL DE SENADOR PompEU, ESTADO DO CEARA, Faço SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica DENOMINADO O CONJUNTO HABITACIONAL DO GENIPAPEIRO, NO DISTRITO DE CODIA NESTE MUNICÍPIO NA FORMA DETERMINADA NO ARTIGO 2º DA PRESENTE LEI,