LEI Nº 805, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991,
Da nova denominação a Secretaria que determina ,e da outras providencias.
Faço seber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
Art. 1º.
A atual Secretaria de Saúde, do Munici pio, a partir da presente data, passa a denominar-se SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, do município.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado, a efetuar através de Decreto, na forma do Art. 167, incisê VI, da Constituição do Brasil, a transposição, o remane jamen to ou transferência dos recursos constantes no Orçamento Programa ! do Município para o Exerctcio de 1992 e destinados à SAÚDE E SANEAMENTO, alocados na Secretaria de Obras e Serviços Públicos para a SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, do município.