LEI Nº,803, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
Estima a Reteita e fixa à Despesa do Muhicípio de SENADOR POMPEU, oa para o exercicio financeiro de 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, | o o faco caber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR FOMFEU, aprovou e eu sânéiónio.
O Orcamento Fiscal referente aos Poderes do Município, orgaos e entidades ga Va Alninistracao Direta, bem coma os fundo instituidos mantidos pelo Poder Publico Municipal.
O Orcamento da Seguridade Social; abrangendo os Orgaos e entidades a ela vinculados da Administracao direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Publico Municipal.
Fica estimada a receita total do Municipio, a precos de júnho de 1994, em 1.050.200,00(UM SILHÃO QUINHENTOS E CINQUENTA MILHOES DUZENTOS MIL CRUZEIROS) e a dispesa fixada em igual valor.
À Receita sera realizada com o produto dá arrecadados dós tributos, contribuentes de outras correntes e de capital, previstas na legislacao vigente, discriminada em anexo desta lei, com o seguente desdobramento:
RECEITAS CÓRRENTES Cr$ = 1,366,800,000.00
RECEITA TRIBUTARIA Cr$52,744,530,00
RECEITA DE CONTRIBUÍCÕES Cr$2,500,000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$3,790,490100.
RECEITA INDUSTRIAL Cr$1,438;720:00
RECEITA DE SERVICOS Cr$5,079,480:00
TRANSFERENCIAS CORRENTES Cr$1,292,676,150:00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 7,970,650.00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$184,000,000.00
ALINEACAO DE BENS Cr$4,000,000.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 186,000,000.00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00
T O T A L 1,550,200,000.00
No orcanento Fiscal, em Cr$ 1,255,700,000.00 ( UM MILHÃO DUZENTOS E CENQUENTA E CINCO MILHOES SETECENTOS MIL CRUZEIROS)
o Orcamento da Seguridade Social Cr$ 294,500, 000. 00 ( DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MILHOES QUINHENTOS MIL CRUZEIROS)
A despesá fixada a conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação consta anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA Cr$ 76,600,000.00
ADMMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cr$ 75,500,000.00
AGRICULTURA Cr$ 68, 700,000.00
COMUNICAÇÃO Cr$ 27,000,000.00
DEFESA NACINAL E SEGURANÇA PUBLICA Cr$ 1,400,000.00
EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 430,600,000.00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS Cr$ 47,000,000.00
HABITACÃO E URBANISMO Cr$155,100,000.00
SAUDE E SANEAMENTO Cr$ 255,200,000,00
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA Cr$114,500,000.00
TRANSPORTE Cr$ 97,880.000.00
RESERVA, DE CONTINGENCIA Cr$ 120,600,000.
TOTAL Cr$ 1,550,200;000.00.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: Realizar creditos por antecipaçao dó Fundo de Participacao dos Municipiós áte o limite previsto ná constituição Féderál, garantia de parcelas de recurços.