Institui o Fundo Municipal de Assistencia a Criança e ao Adolescente e da outras a providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Fica instituido o Fundo Municipal de Assistencia a Criança e ao Adolescente que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Assistencia a Criança e ao Adolescente executadas ou coordenadas pela Secretaria de Ação Social que compreendem:
O atendimento à Criança e ao Adolescente universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado:
Controle e proteção do Poder Publico na defesa contra agressões física e morais e gozando do livre acesso a estudo e divertimento, aos locais públicos;
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Da Subordinação do Fundo
gerir o Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente e estabelecer políticas de aplicaçao dos seus recursos em conjunto com o Prefeito Municipal;
acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente;
submeter ao Prefeito Municipal o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
submeter ao Conselho de Contas dos Municípios do Ceará as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura Municipal as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de Ação Social que integram a rede municipal;
firmar convenios e contratos, inclusive de emprêstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serao administrados pelo Fundo.
Da Coordenação do Fundo
preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário de Ação Social;
manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
manter, em coordenação com o setor de patrimônio do Fundo, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
trimestralmente, os inventários de estoques de medica mentos e de instrumentos médicos;
anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente;
firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações do Fundo para serem submetidos ao Secretário de Ação Social;
providenciar, junto à contabilidade geral do Fundo, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente;
apresentar, ao Secretârio de Ação Social, a analise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente detectada nas demonstrações men cionadas;
manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprestimos feitos para suprir deficiências financeiras.
encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes do Setor Assistencial;
encaminhar mensalmente, ao Secretário de Ação Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços presta dos pelo Conselho Tutelar.
o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
o produto da arrecadação de multas e juros de mora por infrações ao Código Tributário do Municipio;
as parcelas do produto da arrecadação de outras recei tas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei de convênios no setor;
As receitas descritas neste artigo serao depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em Agen cia do estabelecimento oficial de crédito.
da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;
Dos Ativos do Fundo
disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;
bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo;
Dos Passivos do Fundo
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente evidenciarã as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o plano plurianual e a lei de dire trizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilirio.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente integrarã o orçamento da Secretaria de Ação So cial, em obediência ao princípio da unidade.
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente observara, na sua elaboração e na sua execução, os padroes e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência á Criança e ao Adolescente tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, observados os padroes e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
A contabilidade serã organizada de forma a per mitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
À contabilidade emitirã relatórios mensais de gestao, inclusive dos custos dos serviços.
Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente.
As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
Imediatamente apos a promulgação da Lei de Orça mento com a aprovação do cronograma de desembolso da Prefeitura Municipal, serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema o que lhes couber.
As cotas trimestrais poderão ser altera das durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o com portamento da sua execução.
Para os casos de insuficiência e omis são orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementa res e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
A despesa do Fundo Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente se constituira de:
financiamento total ou parcial de programas integra dos de Ação Social desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados;
pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do se tor de Ação Social, observado o disposto nesta Lei;
aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de Assis tência à Criança e ao Adolescente.
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência ao Menor;
desenvolvimento de programas de capacitação e aperfei çgoamento de recursos humanos em Assistência Social;
atendimento de despesas diversas, de carater urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços mencionados no Art. 19 da presente Lei.