Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

798

1991

7 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a denominaçao da avenida que dar acesso a cidade, na sede do Município e dá outras providências.


LEI Nº 798, DE 07 DE AGOSTO DE 1991.

    Dispoe sobre a denominaçao da avenida que dar acesso a cidade, na sede do Município e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica denominada de avenida Senador Carlos Jereissati a via que dar acesso a esta cidade.
          Art. 2º.  

          A presente Lei entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 07 DE AGOSTO DE 1991.

             

            JOSÉ ROLIM GOMES

            Prefeito Municipal