Lei nº 788, de 26 de novembro de 1990
Altoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder ajuda financeira as Entidades que determina e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira as Entidades relacionadas, sem fins lucrativos e reconhecidos de utilidade pública, para o corrente ano de 1990 nos valores abaixo expressos:
LEO CLUB DE SENADOR POMPEU R$ 50.500,00
LIONS CLUB DE SENADOR POMPEU R$ 10.000,00
SSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DIS.CODIÁ R$ 50.000,00
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JATOBÁ R$ 40.000,00
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO BAIRRO DO PAVÃOZ INHO. R$ 27.000,00