LEI Nº 792, DE 26 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre denominação do Grupo Escolar do Alto do Cruzeiro, neste Município e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar nova denominação ao Grupo Escolar no Alto de Cruzeiro, na sede do município na forma determinada no art. 2º da presente Lei.