Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

778

1990

27 de Junho de 1990

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO.


LEI Nº 778, DE 27 DE JUNHO DE 1990,

    AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU, NO VALOR DE CR$ 361.427,00, PARA FINS QUE INDICA,

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Fica o CHEFE DO PoDER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, O CREDITO ESPECIAL NO VALOR Cr$ 561,427,00(TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE CRUZEIROS), PARA FAZER FACE A AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇOES AGROPECUÁRIAS, NESTA CIDADE, COMO A SEGUIR DISCRIMINA:

         

                                  05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

        05. 04000000.- AGRICULTURA

        05. 04180000.- PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL

        05.04180250,000- EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

        05,04180251,022-  AMPLIAÇÃO DO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES AGRO PECUARIAS.

        4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0- INVESTIMENTOS

        4.1.1.0- OBRAS E INSTALAÇÕES...................CR$ 361,427,00

          Art. 2º.  

          Os RECURSOS NECESSÁRIOS A COBERTURA DO CREDITO MENCIONADO NO ART, 1º, DESTA LEI, SERAO OBTIDOS NA FORMA DA Lei FEDERAL Nº 4,320/64, ATRAVES DA ANULAÇÃO PARCIAL DA SEGUINTE DO TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

           

          99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

          99.99999999.001 - RESERVA DE CONTINGENCIA

          9.9.9.0 - RESERVA DE CONTINGENCIA,.............CR$ 361.427,00

            Art. 3º.  

            Esta LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM EONTRARIO,

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 27 DE JUNHO DE 1 1990.

               

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal