Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

774

1990

20 de Abril de 1990

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO.


LEI Nº 774, DE 20 DE ABRIL DE 1990.

    Autoriza a abertura de Credito Especial adicional ao vigente orçamento do Município de Senador Pompeu, no valor de Cs$ 50.000,00, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal de Senador / Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefei tura Municipal de Senador Pompeu, o Credito Especial no valor de Cs$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para fazer face a aquisição de um predio destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Comunitária do Bairro do Pavaãozinho, nesta cidade, como a seguir discrimina:

                      05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        05.03000000.000 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

        05.03070000.000 - ADMINISTRAÇÃO

        05.03070210.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

        05.03070211.021 - IMPANTAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

        4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

        4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS

        4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.............. Cs$ 50.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1º, desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320/64, atraves da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

                                 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

          99.99999999.001 - Reserva de Contingência

          9.9.9.0 - Reserva de Contingência

                       PASSA DE..............................Cs$ 22.097.036,72

                        PARA......................................Cs$ 22.047.036,72

                       REDUÇÃO DE …....................Cs$ 50.000,00

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 20 DE ABRIL DE 1990.

               

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal