LEI Nº 767, DE 10 DE JANEIRO DE 1990;
Estabelece indexação nos saldos mensais das dotações orçamentárias, correção da previsao de Receita, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os saldos apurados no final de cada mês, nas dotações fixadas para as despesas, e os verificados na previsão de receitas, serão corrigidos pelo índice de variação do BONUS DO TESOURO NACIONAL - BTN, ou outro que venha a ser adotado, em seu lugar, pelo Governo Federal,a fim de serem movimentados no mes subsequente.
O setor de contabilidade efetuara os lançamentos necessários, cuidando para que os quantitativos correspondentes à correção monetária lançada, sejam componentes de contas específicas, para posterior avaliações do contencioso fiscal.
A correção Monetária de que trata” o Art. Iº desta Lei, será efetuada a partir de janeiro do corrente exercício, pela indexação da correção monetária apurada no pertodo compreendido pelo três últimos meses do exercício imediatamente anterior, e, assim inicializada a execução orçamentária vigente.