Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

749

1989

24 de Fevereiro de 1989

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.


LEI Nº 749, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989.

    Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Municipal, na forma deter minada na presente Lei e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Estado Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do funcionalismo civil do municipio de Senador Pompeu, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissao, na dorma determinada nos anexos integrantes da presente Lei.

          Art. 2º.  

          Fica, ainda, majorado o valor do salario Familia, do Funcionalismo Municipal, para NCz$ 1,85(HUM CRUZADO NOVO E OITENTA E CINCO CENTAVOS), por cada filho ou depedente, mensalmente.

            Art. 3º.  

            É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões, mensalmente, para NCz$ 30, 00(TRINTA CRUZADOS NOVOS).

              Art. 4º.  

              0 reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do Município, é extensivo tambem ao pessoal inativo ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos de ex-tutilares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.

                Art. 5º.  

                O reajustamento, majoração e outras van tagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retrativo, vigorando a partir de 01 (PRIMEIRO) de fevereiro de 1989, e, as despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas com recursos orçamentários próprios, inclusive, na forma prevista na letra “b”, item I, do art. 5º, da Lei Municipal nº 737, de 28 de novembro de 1988, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercócio financeiro de 1989.

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE FEVEREIRO DE 1 989.

                     

                      JOSÉ ROLIM GOMES

                      Prefeito Municipal