LEI Nº 736, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Irrigação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica criado e incluido na estrutura administrativa o Serviço Municipal de Irrigação – SMI.
Art. 2º.
Compete ao Serviço Municipal de Irrigação - SMI, elaborar, coordenar e acompanhar o Projeto Municipal de Irrigação e as ações pertinentes a essa atividade.
Art. 3º.
Os recursos necessários para a execução do Serviço Municipal de Irrigação - SMI, serão provenientes de dotação próppias e convênio com o Governo Federal, Estadual e outros.
As despesas decorrentes da Implantação do Serviço Municipal de Irrigação, serão provenientes de convênio firmado com o Programa Nacional de Irrigação - PRONI.