LEI Nº 1009 DE 08 DE SETEMBRO DE 2000.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO JATOBA, neste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 12.474.276/0001-90, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Art. 1º.
Fica Considerada de Utilidade Pública Municipal , para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO JATOBÁ, inscrita no CNPJ nº 12.474.276/0001-90, localizada neste município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro na sua devida comunidade.