LEI Nº 891, DE 10 DE MAIO DE 1.996
Considera de Utilidade Pública Municipal, para os fins de direito, a Associaçao Comunitaria da localidade ROSÁRIO e da outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerada de Utilidade Publica Municipal, para os fins de direito, a Associação Comunitaria da Localidade de Rosario, entidade filantropica, com sede e foro na localidade de Rosario - Município de Senador Pompeu , Ceara.