LEI Nº 727, DE 01 DE JUNHO DE 1987.
Dispões sobre denominação de praça, na sede do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a dá ordens da praça que foi edificada a GRUTA DO MENINO JESUS DE PRAGA, na sede do Município na forma determinada no Art. 2º da presente Lei.