Lei nº 724, de 01 de junho de 1987
Aútoriza perdão da Divida Ativa, na forma que indica e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a per doar a Divida Ativa inscrita até o exercício financeiro encerra do em 31 de dezembro de 1986, cujo valor seja igual ou menor a Cz$ 10,00 (DEZ CRUZADOS).
Art. 2º.
O setor competebts do serviço contabil efetuará os registros de cancelamento dos débitos dos contribuintes da Divida Ativa até o limite estabelecido nesta Lei.