Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

714

1985

12 de Dezembro de 1985

REAJUSTA VENCIMENTO DE SECRETARIO GERAL DA PREFEITURA.


LEI Nº 714, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1 985

    Reajusta o vencimento do Secretário Geral da Prefeitura Municipal e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O Secretário Geral da Prefeitura Munici pal de Senador Pompeu, a partir de 1º de novembro de 1 985 , perceberá mensalmente, o vencimento de 2.298.375 (DOIS MILHÕES , DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO CRUZEIROS), conforme o disposto no Art. 2º, da Lei Municipal Nº 707, de 16 de agosto de 1 985,

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1 985.

             

              FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

              PREFEITO MUNICIPAL