Dispoe sobre a nova delimitação Urbana do Distrito Sede do Município de Senador Pompeu e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber qua a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promul go a seguinte Lei :
Fica assim compreendida a nova área Urbana, do Distrito Sede do Município de Senador Pompeu, do mesmo nome, dentro dos limites abaixo descritos :
“AO NORTE, part indo do lado esquerdo da residencãá do Senhor Geral do Gurgel, dai seguindo em linha reta rumo Leste, atravessando a estrada Senador Pompeu-Catole, e, passando ao lado norte do Está dio Municipal Prefeito Jose Rolim Gomes até o rio banabuiú,dai se guindo rumo sul pelo citado rio até a ponte rodoviária da BR=226, dai segue em reta rumo sudeste até a vivenda Jerusalem do Senhor Deoclécio Nunes, dai em linha reta direção sul até a residencia / do Senhor Antonio de Oliveira Magalhaes, dai seguindo em reta ru mo Oeste ate a ponte ferroviária da RFF S/A, dai segue ainda rumo Oeste pelo rio Patu ate a casa de propriedade do Dr. Miguel Fer nandes Franco Vieira, dai segue em linha reta rumo Noroeste atra vessando a CE=160 e a estrada Senador Pompeu-Patú ate a proprieda de Pedra Grande do Senhor Samuel Cambraia Neto, daí seguindo em reta rumo Nordeste ate o açude Lazareto, dai seguindo em direção/ Norte pelo sangradouro do mencionado açude até o confronto do cru zamento da linha de alta tensão da Coeice, Banabuiu-Senador Pom peu, com a estrada de ferro, à altura do Km 288, dai segue ainda rumo Norte pela linha de alta tensão até o lado esquerdo da resi dencia do Senhor Geraldo Gurgel, ponto inicial da area.”