LEI Nº 707, DE 16 DE AGOSTO DE 1 985.
Fixa o vencimento do Secretário Geral da Prefeitura Municipal e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica fixado na importância de Cr$1.350.000 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), o vencimento do Secretario Geral da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu.
Art. 2º.
Sempre que ocorrer alteração na remuneração do Prefeito Municipal, o vencimento do Secretário Geral será alterado na mesma proporção, automaticamente.