Lei nº 693, de 02 de setembro de 1983
Autoriza a abertura do Credito Suplementar adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmnicipal de Senador Pompeu, no valor de Cr$ 1.500.000,00 para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuiçoes legais e na forma da Legislação em vigor aprovou e . eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Exeuutivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmicipal de Snaador Pompeu o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) , para refoço de dotações orçamentárias insuficientemente previstas, como a seguir discrimina:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03070212.004 - Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura Mmnicipal
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Cr$ 600.000,00
Para Cr$ 1.100.000,00
Suplementação Cr$ 500.000,00
03 - DIVISÃO DE FINANÇAS
03.05080212.006 - Funcionamento do Setor Fazendário Municipal
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cr$ 1.000.000,00
Para Cr$ 2.000.000,00
Suplementação Cr$ 1.000.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:
7 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
07.04150881.001 - Ampliação do Parque de Exposições Agropecuárias.
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de Cr$ 1.000.000,00
Para Cr$ 0
Contenção Cr$ 1.000.000,00
07.11653461.010 - Implantação do Hotel Municipal de Senador Pompeu
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de Cr$ 800.000,00
Para Cr$ 3000.000,00
Contenção Cr$ 500.000,00