Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

679

1981

28 de Setembro de 1981

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ATUAL ORÇAMENTO.


Lei nº 679, de 28 de setembro de 1981

    Autoriza a abertura de um Crédito Adicional ESPECIAL, ao atual Orçamento vigente do Munici pio, no valor de Cr$ 450.000,00 para o fim que indica e dã outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica, o Chefe do Poder Executivo Mmicipal, autorizado, a abrir ao atual Orçamento vigente do Município, um Credito Adicional ESPECIAL no valor de Cr$ 450.000,00' (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atender as despesas com a participação do Município de Senador Pompeu no XV Torneio Intermmicipal de Futebol, promovido pela APCDEC e a ser realizado no corrente ano, e assim especificado:

        05.00000000.000 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        05.08000000.000 – EDUCAÇÃO E CULTUTA

        05.08460000.000 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

        05.08462240.000 - Desporto Amador

        05.08462242.102 - Desenvolvimento e Expansão dos Desportos

        3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES '

        3.1.0.0.- DESPESAS DE CUSTEIO

        3.1.2.0 - Material de Consumo .....                    Cr$ 150.000,00

        3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

        3.1.3.1 - Remmeração de Serviços Pessoais. Cr$ 100.000,00

        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......        Cr$ 200.000,00

          Art. 2º.  

          Constitui recurso disponível para a abertura do Crêdito Adicional ESPECIAL, mencionado no artigo primeiro desta Lei, nos termos do Item II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal Nº 4,320/64, o provável excesso de arrecadação.

            Art. 3º.   Esta Lei entrarã em vigor na-data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 de SETEMBRO DE 1981.

               

                José Rolim Gomes

                PREFEITO MUNICIPAL