Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

647

1979

23 de Maio de 1979

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.


LEI Nº 647, DE 25 DE MAIO DE 1 979,

    Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Municipal, modifica os Anexos nº 1, 2,3, 4 e 5, da Lei Municipal Nº 642, de 22 de maio de 1 978 e dá outras providencias.

      PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.  

        Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do pessoa civil do Municipio de Senador Pompeu ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, ficando, tambem modifica dos os Anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da Leí Municipal Nº 642, de 22 de maio de 1 978, na forma dos Anexos integrantes da presente Leis.

          Art. 2º.  

          Fiea, ainda, majorado o valor do salário- femf Jia do Funcionalismo Municipal, para 82,20 (OITENTA E DOIS CRUZEL ROS E VINTE CENTAVOS), por cada filho ou dependente, mensalmente,

            Art. 3º.  

            É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoração em suas pendões para 1.100,00 (HUM MIL E CEM CRUZEIROS), mensalmente.

              Art. 4º.  

              O reajugtamento concedido pela presente Lei as pessoal ativo do Municipio, extensivo ao pesseal inativo, ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de venci mentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativoso.

                Art. 5º.  

                O reajustamento, majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retroativo, vigorando a partir de O) (PRIMEIRO) de maio de 1 979, e ag despesas decorrentes serao atendidas com recursos orçamentários proprios, inclusive, na forma prevista na letra "b', item I, do Art, 5º, da Lei Municipal Nº 646, de 20 de novembro de 1 tê que estima a Receita e. fixa a Despe sa de Municipio para o exercicio financeiro de 1 979.

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrará em,vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

                    SALA DA GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 23 DE MAIO DE 1 979.

                     

                      Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                      JOSÉ ROLIM GOMES

                      Prefeito Municipal