Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

629

1977

23 de Maio de 1977

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL


PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

 

    Senador Pompeu, de de 19

    LEI Nº 629, DE 23 DE MAIO DE 1997

     

      Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Municipal, modifica os Anexos nº 1, 2, 3, 4, e 5, da Lei Municipal nº 625, de 14 de fevereiro de 1977 e dá outras providências.

       

        O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          Ficam majorados os atuais vencimento e vantagens do pessoal civil do Município de Senador Pompeu ocupantes de cargos de provimento efetivo e em omissão, ficando, tambem, modificados os Anexos nº 1, 2, 3, 4, e 5, da Lei Municipal Nº 625, de 14 de fevereiro de 1977, na forma dos Anexos integrantes da presente Lei.

           

            Art. 2º.  

            Fica, ainda majorado o valor do Salário-Família Municipal, pará Cr$ 39,40 TRINTA E NOVE CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS), por cada filho ou dependente, mensalmente.

             

              Art. 3º.  

              É concedido aos pensionistas do Município de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões para Cr$ 585,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO CRUZEIROS), mensalmente.

               

                Art. 4º.  

                O reajustamente concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do Municipio é extensivo ao pessoal inativo, ficando, automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.

                 

                  Art. 5º.  

                  O reajustamento, majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retroativo, vigorando a partir de 01 (PRIMEIRO) de maio de 1977 e as despesas decorrentes serão atendidas com recursos Orçamentários proprios inclusive na forma prevista na letra “b”, item I, do Art. 5º, da Lei Municipal Nº 623, de 25 de Outubro de 1976, que estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1997.

                   

                    Art. 6º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 23 DE MAIO DE 1997.

                       

                        Jóse Rolim Gomes

                        Prefeito Municipal