Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1610

2021

12 de Julho de 2021

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E OS REPRESENTANTES DA PROCURADORIA-GERAL …


LEI Nº 1.610/2021, de 12 de julho de 2021

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E OS REPRESENTANTES DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, DESDE QUE AUTORIZADOS POR AQUELE E RECONHECIDO PELO ORDENADOR DE DESPESAS. A CELEBRAREM ACORDOS EM PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE SEJA PARTE OU TIVER INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “B”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam o Chefe do Poder Executivo Municipal bem como os representantes da Procuradoria-Geral do Município, desde que autorizado por aquele e reconhecido pelo ordenador de despesas, autorizadas a celebrarem acordos judiciais em processos em que o Município de Senador Pompeu/CE, seja parte outenha interesse jurídico na demanda, nos casos em que o objeto do processo verse sobre direitos disponíveis e de cunho meramente patrimonial.

         

          Art. 2º.  

          A autocomposição através da transação deverá ser realizada somente sobre verbas de caráter incontroverso, devendo as mesmas serem ficadas na sentença homologatória e desde que não tragam prejuiízo ao erário municipal.

           

           

            Art. 3º.  

            O acordo somente será avançado com a parte interessada e/ou advogado que a representante no processo judicial.

             

              Art. 4º.  

              Os valores eventualmente acordados deverão respeitar o planejamneto financeiro e as leis orçamentárias do município, executados após a homologação judicial.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os acordos já firmados e revogadas  todas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 12 de julho de 2021.

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ 
                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE