Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1598

2020

26 de Novembro de 2020

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e …


LEI Nº 1.598/2020, de 26 de novembro de 2020

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ele sansiona a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 68.000.00 (sessenta e oito mil reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:

         

         

          ÓRGÃO: 08.00- Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 Fundo Municipal de Cultura- FMC

           

            Dotação OrçamentáriaDescrição
            0804Fundo Municipal de Cultura
            13Cultura 
            392Difusão Cultura
            0018Cultura para todos
            080413.13.392.0018.2.098Apoio e Incentivo ás Manifestações Artísticas e Culturais 
            3.0.00.00.00Despesas Correntes 
            3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes 
            3.3.50.00.00

            Transfências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativosi

            3.3.50.41.00Contribuições

            Fonte -

            1990000000

            49.000,00
            3.3.60.00.00Transfêrencias a Instituições Privadas com Fins Lucrativosii
            3.3.60.41.00Contribuições

            Fonte-

            1990000000

            19.000,00

            Fonte: 199000000 – Outros Recursos VInculados 

             

              Art. 2º.  

              A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art.1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do dispostos no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/0564, a seguir:

               

                ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 

                UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 Fundo Municipal de Cultura – FMC 

                   

                  Dotação Orçamentária Descrição 
                  0804Fundo Municipal de Cultura
                  13Cultura
                  392Difusão Cultura 
                  0018Cultura para Todos Apoio e Incentivo ás Manifestações Artísticas e Culturais 
                  0804.13.392.0018.2.098Apoio e Incentivo ás Manifestações Artísticas e Culturais
                  3.0.00.00.00Outras Despesas Correntes 
                  3.3.50.00.00Transfêrencias a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
                  3.3.50.43.00Subvenções Sociais

                  Fonte – 

                  199000000

                  49.000,00
                  3.3.60.00.00

                  Transfêrencias a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

                  3.3.60.45.00Subvenções Econômicas

                  Fonte – 

                  199000000

                  19.000,00
                  Fonte: 1990000000 – Outros Recursos Vinculados

                   

                    Art. 3º.  

                    Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art.1º. desta Lei.

                     

                      Art. 4º.  

                      Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 26 de Novembro de 2020.

                         

                          ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                          Prefeito Municipal