Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1570

2020

12 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, …



Vigência a partir de 26 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 1.665, de 26 de outubro de 2022

LEI Nº 1.570/2020, de 12 de fevereiro de 2020.

 

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL – ANIMUS, CNPJ N.º 15.254.787/0001-95, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA PROFESSOR CAVALCANTE, N.º 228, BAIRRO CENTRO, SENADOR POMPEU/CE – CEP N.º 63.600-000, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO ANIMAL, REDUZINDO A QUANTIDADE DE SITUAÇÕES DE ABANDONO E PROMOVENDO A ADOÇÃO RESPONSÁVEL DOS MESMOS, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferindo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado, através da Secretaria Municipal de Saúde, a firmar Convênio e repassar recursos financeiros à SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL – ANIMUS, CNPJ n.º 15.254.787/0001-95, pessoa jurídica de direito privado – sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Cavalcante, n.º 228, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE – CEP n.º 63.600-000, visando a implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de situações de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos, em regime de parceria com Poder Público Municipal.

         

          O Município de Senador Pompeu/CE também fica autorizado, através da Secretaria de Saúde, à firmar Convênio de Cooperação Técnica com à SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL — ANIMUS, visando a implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de situações de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos, em regime de parceria com o Poder Público Municipal.

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.665, de 26 de outubro de 2022.
            Art. 2º.  

            Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, desta Lei, serão repassados pela Secretaria Municipal de Saúde, o valor mensal de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), no prazo de vigência do convênio.

             

              Art. 3º.  

              Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas, a fiscalização da execução do convênio, bem como indicar comissão fiscalizadora.

               

                Art. 4º.  

                Os recursos necessários á cobertura do repasse em alusão encomtram-se consignados no vigente orçamento.

                 

                  Art. 5º.  

                  O convênio poderá ser renovado, desde que haja previsão na dotação orçamentária do Município e interesse da Administração Pública.

                   

                    Art. 6º.  

                    O Município de Senador Pompeu/CE poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com a SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL – ANIMUS, revisar as cláusulas do Convênio e Plano de Trabalho, de acordo com as necessidades do Município, de modo a assegurar implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de animais em situação de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos.

                     

                      Art. 7º.  

                      Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 12 de fevereiro de 2020.

                         

                          ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                          Prefeito Municipal de Senador Pompeu/ CE