LEI Nº 889, DE 18 DE ABRIL DE 1.996
Considera de Utilidade Publica Municipal, Para os fins de direito, a Associaçao Comunitária da localidade de Genipapeiro e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e Promulgo a seguinte' Lei:
Art. 1º.
É considerado de Utilidade Publica Munici pal, para os fins de Direito, a Associação Comunitária da Localidade de Genipapeiro, entidade filantropica, com sede e foro na localidade de Genipapeiro , Município de Senador Pompeu, Ceara.