Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

983

1999

17 de Setembro de 1999

Considera de Utilidade Pública Municipal, para fms de direito, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE …


LEI N.º 983, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.999.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FRANCISCO NOGUEIRA SOBRINHO, DOS BAIRROS: PATU E PAVÃOZINHO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.293.374/0001-30, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu-Ce aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.  

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Beneficente Francisco Nogueira Sobrinho, dos Bairros: Patu e Pavãozinho, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.293.374/0001-30, entidade Sm fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com foro e sede na cidade de Senador Pompeu, à Rua Leonor Cambraia, s/n, Bairro Patu, CEP 63.600-000.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 17 DE SETEMBRO DE 1.999.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL