Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

959

1998

26 de Novembro de 1998

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer transposição de saldo no …


LEI Nº959 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998,

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer transposição de saldo no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinados a reforço de dotação que indica e dá a outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a transpor o valor de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais ) das dotações abaixo descritas para as dotações que seguem:

          Da Dotação de Origem da Transposição

          02080.08424272.037.3120.00.00         R$ 60.000,00

          02080.08421882.035.4120.00.00         R$ 25.000,00

          02080.08421882.036.3113.00.00         R$ 30.000,00

          02080.08421882.036.4120.06.00         R$ 35.000,00 

          02080.08462242.039.3132.00.00         R$ 10.000,00 

          02080.08421881.022.4110.00.00         R$ 20.000,00

          Total …..................................................R$ 180.000,00

           

          Dotações de Destino da Transposição

          02080.08421882.035.3120.00.00           R$ 60.000,00

          02080.08421882.035.3111.00.00           R$ 25.000,00

          02080.08421882.036.3111.00.00           R$ 30.000,00

          02080.08421882.036.3120.00.00          R$ 35.000,00

          02080.08472392.040,3120.00.00          R$ 10.000,00

          02080.08411902.034.3111.00.00           R$ 20.000,00

          Total …...................................................R$ 180.000,00

            Art. 2º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU CE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

               

              MANOEL JUCIANO ALMEIDA

              PREFEITO MUNICIPAL