LEI Nº 958, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio São Francisco, no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária do Sítio São Francisco, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de Senador Pompeu.