LEI Nº 956 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o Grupo de Apoio à Comunidade do Sítio Almas, no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, o Grupo de apoio à Comunidade do Sítio Almas, com sede e foro na sua própria comunidade, neste Município de senador Pompeu.