Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1432

2016

25 de Novembro de 2016

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL


Lei nº 1.432, de 25 de novembro de 2016

    Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de SENADOR POMPEU para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL

                    Art. 2º.  

                    A receita orçamentária é estimada em R$ 44.343.772,97 (Quarenta e Quatro Milhões Trezentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e Sete Centavos), sendo desdobrada em:

                      R$ 30.395.552,65 (Trinta Milhões, Trezentos e Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos) do Orçamento Fiscal; e

                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                          Art. 3º.  

                          A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 48.500.000,00 (Quarenta e Oito Milhões e Quinhentos Mil Reais), sendo desdobrada em:

                            R$ 34.796.960,77 (Trinta e Quatro Milhões, Setecentos e Noventa e Seis Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Setenta e Sete Centavo) do Orçamento Fiscal; e

                              R$ 13.703.039,23 (Treze Milhões, Setecentos e Três Mil, Trinta e Nove Reais e Vinte e Três Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

                                Da Distribuição da Despesa por Órgãos

                                  Art. 4º.  

                                  A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                  ÓRGÃOVALOR - R$
                                  Câmara Municipal1.995.000,00
                                  Gabinete do Prefeito1.966.190,00
                                  Secretaria de Administração2.533.400,00
                                  Secretaria de Finanças2.114.109,45
                                  Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social2.906.390,64
                                  Secretaria de Turismo, Cultura, Juventude e Desporto489.800,00
                                  Secretaria de Obras e Urbanismo6.539.822,25
                                  Secretaria de Educação17.896.339,07
                                  Secretaria de Saúde10.796.648,59
                                  Secretaria de Des. Rural e Meio Ambiente653.590,00
                                  Instituto do Meio Ambiente do Município9.900,00
                                  Secretaria de Esporte e Juventude312.950,00
                                  Reserva de Contingência285.500,00
                                  TOTAL48.500.000,00

                                   

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SIJPLEMENTARES

                                      Art. 5º.  

                                      Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº1.428 /2016/GABPRE, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, Il, Ill e IV da Lei nº 4.320/64.

                                        Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº1.428/2016/GABPRE de 30 de junho de 2016, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-à a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.

                                          A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                                            Os órgãos e fundos dos Crçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.

                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                Art. 6º.  

                                                O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.

                                                  Art. 7º.  

                                                  O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em confermidade com o ciisposto no art. 8º aa Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                    Art. 8º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

                                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, 25 DE NOVEMBRO DE 2016

                                                       

                                                      Antônio Mendes de Carválho

                                                      PREFEITO MUNICIPAL