LEI Nº 954, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.998.
Autoriza o Município de Senador Pompeu-Ce celebrar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho-Ce para emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º.
Fica o Município de Senador Pompeu, autorizado a celebrar convênio com a Delegacia Regional de Trabalho no Estado do Ceará, visando a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), serviço imprescindível aos interesses dos Munícipes que pretendem ingressar ou permanecer no mercado de trabalho.
Art. 2º.
É parte integrante da presente Lei, o anexo único, contentor das cláusulas do presente convênio.