LEI Nº 926. DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E CONNITARIOS DA ESCOLA DE 2º GRAU CORONEL ADAUTO BEZERRA. (ASPAC) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
ART.1º - É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E CoMUNITARIOS DA ESCOLA DE 2º GRAU CORONEL ADAUTO BEZERRA, (ASPAC) , ENTIDADE FILANTROPICA, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE.