Vigência a partir de 7 de Junho de 2013.
Dada por Lei nº 1.342, de 07 de junho de 2013
LEI MUNICIPAL Nº 1.331 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desmembrar do imóvel urbano pertencente ao Município de Senador Pompeu, localizado no Bairro Alto São José, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Senador Pompeu sob o número 2.101, fls.77, Livro 3-G, uma gleba de terra composta de 9.000m? (nove mil metros quadrados), com as seguintes limitações: ao oeste (frente) com 60 (sessenta) metros, extremando com a Rodovia CE-166; ao leste, com 60 (sessenta) metros, extremando com o Município de Senador Pompeu; ao norte, com 150 (cento e cinquenta) metros, extremando com o Município de Senador Pompeu; e ao sul, com 150 (cento e cinquenta) metros, com o Município de Senador Pompeu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a titularidade dominical da gleba desmembrada, indicada no art. 1º., desta Lei, para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará-ADECE em cuja área foi edificado o galpão do polo calçadista.
O imóvel tratado nesta lei tem por finalidade o funcionamento de empreendimento industrial, devendo ser revertido ao Patrimônio Municipal, por simples decreto do Chefe do Poder Executivo, se a qualquer tempo ocorrer desvio de sua finalidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
ANTONIO MENDES DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL