Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1330

2013

28 de Fevereiro de 2013

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL Nº 1.330 /2013

SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desmembrar do imóvel urbano pertencente ao Município de Senador Pompeu, localizado na Av. Carlos Jereissati, s/n, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Senador Pompeu sob o número 01, da matrícula 2067, uma área composta por 4.500m? (quatro mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes limitações: ao norte (frente) com 50 (cinquenta) metros, extremando com a Av. Carlos Jereissati; ao leste, com 90 (noventa) metros, extremando com o prédio do INSS; ao sul (fundos) com 50 (cinquenta) metros, com o imóvel pertencente ao espólio de Júlio Cavalcante de Oliveira; e ao oeste, com 90 (noventa) metros, com o imóvel pertencente ao espólio de Júlio Cavalcante de Oliveira.

         

          Art. 2º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a titularidade dominical da gleba desmembrada para o Poder Judiciário do Estado do Ceará com a finalidade de construção do Fórum da Comarca de Senador Pompeu.

           

            Art. 3º.  

            Caso não seja cumprida a finalidade especificada no artigo anterior no prazo de dois anos, ou se, a qualquer tempo, ocorrer desvio de finalidade, o imóvel reverterá ao patrimônio Municipal, por simples decreto do Chefe do Poder Executivo.

             

              Art. 4º.  

              O prazo estipulado para cumprimento da finalidade a qual está vinculada a doação autorizada por esta lei, terá seu termo inicial a partir da tradição do imóvel.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

                   

                    ANTONIO MENDES DE CARVALHO

                    PREFEITO MUNICIPAL