Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1317

2012

4 de Setembro de 2012

Altera a Lei n° 1.291 de 04/01/2012, modificando inciso II do Art. …


LEI MUNICIPAL Nº 1.317/2012

SENADOR POMPEU-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2012.

 

    Altera a Lei nº 1.291 de 04/01/2012, modificando inciso II do Art. 3º, dispositivos da Lei Municipal nº 855, de Dezembro de 1994, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado o inciso II do Art. 3º dispositivos da Lei Municipal nº 855 de 09 de Dezembro de 1994, modificando pela Lei 1.291 de 04 de Janeiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

         

          Art. 2º.  

          Omissis

          I – Omissis

          Il –  Instituições Governamentais, prestadores de serviços de Saúde e Profissionais de Saúde: 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento: 0l(um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Trabalho e Ação Social; 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 01 (um) representante da maternidade e Hospital Santa Isabel; 01 (um) representante de Prestadores de Serviços Públicos; 01 (um) representante Profissional de Nível Médio; 02 (dois) representantes dos profissionais de Nível Elementar; 01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde; 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu.

           

            II  – 

            Instituições Governamentais, prestadores de serviços de Saúde e Profissionais de Saúde: 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento: 0l(um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Trabalho e Ação Social; 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 01 (um) representante da maternidade e Hospital Santa Isabel; 01 (um) representante de Prestadores de Serviços Públicos; 01 (um) representante Profissional de Nível Médio; 02 (dois) representantes dos profissionais de Nível Elementar; 01 (um) representante dos Agentes Comunitários de Saúde; 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu

             

            Art. 3º.  

            A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de setembro de 2012.

               

                Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                Prefeito Municipal em exercício