Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1277

2011

20 de Setembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar segundo aditivo ao contrato de comodato …


Lei nº 1.277, de 20 de setembro de 2011

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar segundo aditivo ao contrato de comodato existente entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e a pessoa jurídica de direito privado Calçados Senador Pompeu Ltda, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu — CE, através de seu gestor, autorizado a realizar um segundo aditivo ao contrato de comodato existente entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e a pessoa jurídica de direito privado Calçados Senador Pompeu Ltda, que disporá sobre o acréscimo de um endereço visando à regularização de um galpão de funcionamento da Empresa Calçados Senador Pompeu Ltda, localizado à Avenida Antônio Soares, nº. 129, Senador Pompeu — CE.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 20 de setembro de 2011.

             

            Luiz Ibervan Fernandes Ramos

            Prefeito Municipal em exercício