O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º.
Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder à Cooperativa Agropecuária de Senador Pompeu — COSENA, inscrita no CNPJ sob o no 07.729.312/0001-80, o uso do imóvel e dos equipamentos da “Casa do Mel”, localizada no Distrito Km 27, em Senador Pompeu — CE.
Art. 2º.
A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 06 (seis) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento.
Art. 3º.
A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante terrmo de acessão de uso a ser afirmado entre partes;