LEI Nº 915, DE 21 DE AGOSTO DE 1997.
Autoriza a alienação de bens imóveis do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as ações preferenciais nominativas do patrimônio do Município, este participante do capital acionário da Companhia Energética do Ceará/COELCE.
Art. 2º.
processo de negociação das ações deverá obedecer as normas da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações além do descrito na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º.
s receitas oriundas desta Lei serão aplicadas na construção de obras de eletrificação rural.