O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI.
Art. 1º.
Fica denominada de CEJOVEM de ESCOLA PROFISSIONALIZANTE FRANCISCO ZOMIN DE OLIVEIRA, a Escola Profissionalizante de Senador Pompeu.