LEI No.914, DE 21 DE AGOSTO DE 1997
Autoriza o Município de Senador Pompeu a | celebrar convênio visando a realização de | eventos de capacitação de trabalhadores rurais, pequeno proprietário e formação de instrutores com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-CE)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio visando a realização de eventos de capacitação de trabalhadores rurais, pequenos proprietários e formação de instrutores com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), unidade do Estado do Ceará.