O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Mandacaru a Adjacentes, constituída em 11 de dezembro de 1996, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 02.160.785/0001-95, com sede na localidade de Mandacaru, zona rural do Município de Senador Pompeu e foro na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará