Lei nº 1.227, de 30 de novembro de 2009
Revoga a Lei n° 1.208/2009, reajustando os subsídios e remuneração dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores de Departamentos.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Fica Revogada a Lei n° 1208, de 03 de junho de 2009, que reduziu os subsídios e remuneração dos agentes políticos e servidores ocupantes de cargos comissionados, restabelecendo os valores previstos nas Leis 1.185/2008 e 1.178/2008, da seguinte forma:
Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Diretor de Departamento: R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de representação e, R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de vencimento.