Lei nº 1.223, de 26 de novembro de 2009
Altera os incisos I e lido art. 3°, dispositivos da Lei Municipal n° 855, de 09 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Os incisos I e II do art. 3°, dispositivos da Lei Municipal n° 855, de 09 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3°. Omisso.
I – Usuários: 01 (um) representante da Comunidade de Bonfim (Km 20); 01 (um) representante da Comunidade do Distrito Codiá; 01 (um) representante da Comunidade do Distrito de Engenheiro José Lopes; 01 (um) representante da Comunidade de Jatobá; 01 (uni) representante da Comunidade de Jenipapeiro; 01 (um) representante da Comunidade do Distrito de . São Joaquim; 01 (um) representante da Federação das Associações do Município de Senador Pompeu — FAMSEP; 02 (dois) representantes das Associações Comunitárias da sede do Município; 01 (Um) representante das igrejas locais; 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Pompeu.
II – Instituições Governamentais, prestadores de serviço de saúde e profissionais de saúde: 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 01(um) representante da Secretaria da Cultura, Juventude, Turismo e Desporto; 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento. Trabalho e Ação Social; 01 (um) representante da Maternidade e Hospital Santa Isabel; 01 (um) representante de prestadores de serviços públicos; 01 (um) representante dos profissionais de nível superior; 01 (um) representante dos profissionais de nível médio; 01 (um) representante dos agentes comunitários de saude; 02 (dois) representantes dos profissionais de nível elementar.”
Usuários: 01 (um) representante da Comunidade de Bonfim (Km 20); 01 (um) representante da Comunidade do Distrito Codiá; 01 (um) representante da Comunidade do Distrito de Engenheiro José Lopes; 01 (um) representante da Comunidade de Jatobá; 01 (uni) representante da Comunidade de Jenipapeiro; 01 (um) representante da Comunidade do Distrito de . São Joaquim; 01 (um) representante da Federação das Associações do Município de Senador Pompeu — FAMSEP; 02 (dois) representantes das Associações Comunitárias da sede do Município; 01 (Um) representante das igrejas locais; 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Pompeu.