Lei nº 1.179, de 10 de abril de 2008
Atribui nome ao Centro de Feiras e Eventos deste Município de Senador Pompeu, de CENTRO DE FEIRAS E EVENTOS ACRíSIO DA SILVA JÁCOME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÁMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º.
Fica denominado de CENTRO DE FEIRAS E EVENTOS ACRISIO DA SILVA JÁCOME, o novo Centro de Eventos desta cidade de Senador Pompeu, localizado à Rua Franco Magalhães.