Lei nº 1.177, de 02 de abril de 2008
Concede reajuste de 12% aos Servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º.
Concede reajuste de 12% (doze por cento) a incidir sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, em decorrência da perda do poder aquisitivo,
Art. 2º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignados no vigente Orçamento do Município.