Lei nº 1.160, de 01 de outubro de 2007.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários manterem banheiros à disposição dos clientes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º.
Todos os estabelecimentos bancários deste Município de Senador Pompeu deverão disponibilizar, em suas agências, banheiros para uso público de seus clientes, em espaços separados por sexo: masculino e feminino.