Lei nº 1.150, de 12 de junho de 2007.
Concede reajuste de 10% aos Servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, art. 36 §§ 2° e 6°, FAZ saber que a CÂMARA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ELE promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Concede reajuste de 10% (dez por cento) a incidir sobre a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador Pompeu, em decorrência da perda do poder aquisitivo.
Art. 2º.
Os recurursos que custearão as aludidadas despesas estão consignados no vigente Orçamento do Município.